COPA DOS CRIADORES
REGULAMENTO
Capítulo I
Da Copa dos Criadores
Art. 1º. A Copa
dos Criadores será constituída de quatro provas com as seguintes características:
I - Copa ABCPCC Clássica na
distância de 2.000m, aberta para produtos de 3 anos e mais idade (Grupo 1);
II - Copa ABCPCC Sprint na distância
de 1.000m, aberta para produtos de 2 anos e mais idade (Grupo 3);
III - Taça de Prata - Potros na
distância de 1.600m, para potros de 2 anos (Grupo 1);
IV - Taça de Prata - Potrancas na
distância de 1.600m, para potrancas de 2 anos (Grupo 1).
Parágrafo único
– A Copa dos Criadores será complementada com a realização da Copa ABCPCC
Regional, reservada para produtos de 2 anos caso disputada em junho e de 3 anos
na hipótese de realização em julho, organizada no Hipódromo do Cristal ou do
Tarumã, na distância de 1.600m (aproximadamente).
Art. 2º. A Copa
dos Criadores, com exceção da Copa ABCPCC Regional, a partir de 2006, será
disputada no hipódromo que apresentar a maior oferta de prêmio adicional (bid) acima do estabelecido (fee), observadas as seguintes
condições:
I – em 2007, o hipódromo que no ano anterior teve a sua proposta
classificada em segundo lugar terá garantida a realização da Copa dos Criadores
desde que ofereça como prêmio adicional (bid) valor
igual ao do vencedor em 2006, devidamente corrigido pelo IGPM.
II – nos anos que se seguirem, a Copa dos Criadores
será disputada alternadamente no hipódromo que apresentar a maior oferta de
prêmio adicional acima do estabelecido (fee) e no hipódromo que, classificado
em segundo lugar no ano anterior, oferecer valor igual ao do ano anterior,
sempre devidamente corrigido pelo IGPM, ou por outro índice que venha a ser
estabelecido.
§ 1º A oferta
mínima a ser garantida pelo clube promotor será definida pela ABCPCC até o
último dia útil do mês de setembro de cada ano.
§ 2º - A
proposta formulada pelo clube promotor de corridas deverá ser recebida até o
último dia útil do mês de outubro do ano anterior pela ABCPCC, em envelope
lacrado, sendo os mesmos abertos no primeiro dia do mês de novembro.
§
3º - O valor correspondente ao prêmio adicional (bid)
deverá ser depositado em conta vinculada à Copa dos Criadores, no prazo
improrrogável de 90 (noventa) dias antes de sua realização.
§
4º - Quando da divulgação do resultado oficial será anunciado pela ABCPCC o
local de realização da prova, a bolsa total e a pista da disputa.
§
5º - O Jockey Club que realizar por 3 (três) anos seguidos a Copa dos Criadores
fica excluído da escolha no ano seguinte.
Art. 3º. A Copa
dos Criadores, salvo a Copa ABCPCC Regional, será realizada na segunda quinzena
de junho de cada ano.
Art. 4º. O
número máximo de concorrentes em cada uma das provas que compõe a Copa dos
Criadores, com exceção da Copa ABCPCC Regional, é de 16 (dezesseis), permitida
a inscrição de até 4 (quatro) suplentes.
Art. 5º. Em cada
uma das provas serão obedecidos os critérios de seleção estabelecidos no
Capítulo próprio do presente Regulamento.
Art. 6º. Os
prêmios para os proprietários, criadores e profissionais do turfe serão
suportados pela Associação Brasileira de Criadores e Proprietários do Cavalo de
Corrida, a partir de um fundo composto pelos recursos arrecadados no leilão de
coberturas promovido pela associação no ano anterior; os
decorrentes do pagamento da chamada taxa universal; das penalidades
previstas no presente Regulamento; e por eventuais patrocínios.
§ 1º - O valor
contido no fundo terá a seguinte destinação:
I – Copa ABCPCC Clássica – 40%
(quarenta por cento);
II – Copa ABCPCC Sprint – 10% (dez
por cento);
III – Taças de Prata (versões machos e fêmeas) – 20% (vinte por cento) para cada uma das
versões;
IV – Copa ABCPCC Regional – 10% (dez
por cento).
§ 2º – Todos os
valores recebidos pela ABCPCC correspondentes a taxa
universal e decorrentes do leilão de coberturas serão objeto de depósito
bancário em conta específica, denominada “Festival ABCPCC”, valores estes que
serão aplicados em fundo bancário revertendo o resultado dessas aplicações para
o fundo a que se refere o “caput” do presente artigo.
Art. 7º. Para
participar das provas que compõem a Copa dos Criadores, inclusive da Copa
ABCPCC Regional,
o proprietário do produto selecionado pagará um valor “added” equivalente a 10%
(dez por cento) do prêmio estabelecido ao primeiro colocado, sendo que o total
do “added” será distribuído entre os proprietários dos cinco primeiros
colocados na proporção estabelecida no Código Nacional de Corridas.
Art. 8º. Ficam ainda
estabelecidas para todas as provas que compõem a Copa dos Criadores, inclusive
a Copa ABCPCC Regional, penalidades a serem pagas, sob a forma de taxas, pelos
proprietários de produtos não inscritos (não pagaram a taxa universal) e filhos
de reprodutores que não tenham participado do leilão de coberturas do ano da
concepção do produto, sendo o valor destinado para a premiação da prova
específica de que participará o produto que teve sua inscrição suplementada com
as penalidades.
Parágrafo único
- A taxa (penalidade) será de 20% (vinte por cento), calculada sobre o prêmio
destinado ao primeiro colocado, em cada um dos casos, ou seja, será cumulativa.
Art.
9º. O controle de dopagem, a cargo do órgão de repressão da associação que
abrigar prova que compõe a Copa dos Criadores, será acompanhado, em todas as
suas etapas, por técnico(s) indicado(s) pela ABCPCC, que arcará, inclusive, com
as despesas decorrentes dos exames realizados.
Capítulo II
Da Taxa Universal
Art. 10. Entende-se
por taxa universal o valor pago pelo criador/proprietário de produtos nascidos
a partir de 2003 que garante a participação nas provas que compõem a Copa dos
Criadores, isentando o produto do pagamento da penalidade de 20% (vinte por
cento) referida no art. 8º.
Art.
§ 1º. A taxa será
paga parceladamente em quantidade de parcelas
idêntica ao número de produtos inscritos pelo interessado, até o limite máximo
de 12 (doze) parcelas.
§ 2º. A primeira
parcela será paga até o dia 15 de julho, vencendo as demais com intervalos de
30 (trinta) dias.
§ 3º - As datas de
pagamento da primeira parcela e das parcelas subsequentes
poderão ser postergadas por deliberação da Diretoria da ABCPCC.
§ 4º - Se
ocorrer qualquer atraso no pagamento das parcelas, com exceção da última, e
sendo este de até 30 (trinta) dias, será permitido o adimplemento da obrigação
com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e correção pelo IGPM/FGV.
§ 5º - Com
relação a última cota não se admitirá atraso, devendo
o pagamento ser efetuado, impreterivelmente, até o dia do vencimento fixado.
§ 6º - A falta
de pagamento de uma ou de mais parcelas nas condições e prazos previstos no
presente Regulamento, impedirá a confirmação da inscrição do respectivo
produto, que terá que pagar a penalidade prevista no art. 8º para participar
das provas que compõem a Copa dos Criadores, sem direito a qualquer restituição
das parcelas pagas.
§
7º - O pagamento da primeira parcela obriga o interessado ao pagamento do valor
integral da taxa de inscrição, independentemente da venda, lesão ou morte do
produto inscrito.
§ 8º - O criador ou
proprietário inadimplente em razão do não pagamento de parcela(s) da taxa
universal fica provisoriamente proibido de efetuar transferências de
titularidade de animais, como cedente ou cessionário, em âmbito do Stud Book
Brasileiro.
§ 9º - O valor da
taxa universal será estabelecido, anualmente, pela ABCPCC.
Art. 12. Os
produtos de gerações anteriores a 2003 terão direito de participar da Copa
ABCPCC Clássica e da Copa ABCPCC Sprint, a partir de 2005, sem o pagamento de
qualquer penalidade, desde que seu pai tenha participado de leilão de
coberturas promovido pela ABCPCC ou associação antecessora no ano de sua
concepção.
Capítulo III
Do leilão de coberturas
Art.
Art.
Art. 15. As
Normas Específicas do leilão serão anualmente elaboradas pela ABCPCC.
Capítulo IV
Das Taças de Prata
Art.
§ 1º -
Os produtos inscritos serão selecionados, até o máximo de 16 (dezesseis), pelo
critério técnico e em decorrência da participação em provas seletivas, conforme
segue:
I – os 8 (oito) melhores classificados pelo critério técnico conforme
previsto no presente artigo; e
II – 8 (oito) produtos classificados nas provas seletivas que serão
realizadas no primeiro final de semana de junho nos hipódromos de Cidade Jardim
e Gávea.
§ 2º. Não
realizadas seletivas, as vagas serão preenchidas pelos melhores classificados
pelo critério técnico.
§ 3º - Os
produtos serão classificados adotando-se o critério de seleção do maior número
de pontos, a partir da tabela abaixo,
esclarecendo-se que os pontos previstos são cumulativos.
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Graduados
pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Grupo 1 |
100 |
60 |
40 |
20 |
10 |
|
Grupo 2 |
80 |
48 |
32 |
16 |
08 |
|
Grupo 3 |
60 |
36 |
24 |
12 |
06 |
|
Listed |
40 |
24 |
16 |
08 |
04 |
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Não-Graduados
pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Clássico sem restrições |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Prova Especial sem restrições integrante do calendário clássico |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Páreo de Ganhadores |
2 |
1,2 |
0,8 |
0,4 |
0,2 |
|
Páreo de Perdedores |
1 |
0,6 |
0,4 |
0,2 |
0,1 |
§ 4º - Para
efeito de cálculo da pontuação serão aplicados aos páreos não-graduados os
seguintes fatores multiplicadores:
I - páreos corridos em 1.400m ou
mais: 4 (quatro);
II - páreos corridos
III - páreos corridos no Cristal e
Tarumã: 2 (dois);
IV - páreos corridos em 1.300m ou
menos: 1 (um).
§ 5º - Os animais já
ganhadores no Cristal e Tarumã que obtenham pontos em páreos de perdedores em
Cidade Jardim e na Gávea, não terão seus pontos acumulados, prevalecendo a
maior pontuação.
§
6º - Os pontos obtidos nas provas seletivas da Taça de Prata não serão
considerados para fins da classificação pelo critério técnico.
§ 7º - As provas
adicionadas pelos jockeys club ao calendário clássico
após a sua divulgação somente serão consideradas para efeito de ranking caso
aprovadas pela ABCPCC, a pedido do clube promotor.
Art. 17. As
inscrições para as duas versões do GP Taça de Prata serão feitas perante a
Comissão de Corridas do clube organizador.
§ 1º - O valor
correspondente ao “added” será pago em duas parcelas, sendo a primeira,
correspondente a 30% (trinta por cento) do total, satisfeita sete dias antes da
data estabelecida para as inscrições, e a segunda juntamente com as taxas por
penalidade até o último dia útil anterior a data estabelecida para as
inscrições.
§ 2° - No caso de não pagamento da segunda
parcela do “added”, o valor correspondente a primeira
parcela não será devolvido ao inscritor.
§ 3° - O valor
dos “addeds” e as taxas por penalidades deverão ser
pagos na sede da ABCPCC, em São Paulo, ou nas sedes regionais da entidade.
§ 4º - Os valores
exatos das taxas serão fixados pela ABCPCC 15 (quinze) dias antes da data em
que ocorrerão as inscrições.
§ 5º – Caso o
produto não seja selecionado, os valores correspondentes ao ‘”added” e as taxas
serão devolvidos ao inscritor.
§ 6° - No caso
de forfait veterinário devidamente declarado pela entidade promotora da prova,
os valores correspondentes ao “added” e as taxas por penalidade serão
devolvidos ao inscritor.
Capítulo V
Das Copas ABCPCC
Art. 18. Os
produtos de gerações anteriores a 2003 terão direito de participar das Copas
ABCPCC Clássica e Sprint sem qualquer penalidade pelo não pagamento da taxa
universal.
Art. 19.
Apuradas as inscrições para a Copa ABCPCC Clássica, serão selecionados os
produtos participantes, até o máximo de 16 (dezesseis), bem como designados os
respectivos suplentes, obedecido o critério de seleção de maior número de
pontos, a partir da tabela abaixo, esclarecendo-se que os pontos previstos são
cumulativos.
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Graduados
pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Grupo 1 |
100 |
60 |
40 |
20 |
10 |
|
Grupo 2 |
80 |
48 |
32 |
16 |
08 |
|
Grupo 3 |
60 |
36 |
24 |
12 |
06 |
|
Listed |
40 |
24 |
16 |
08 |
04 |
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Não-Graduados pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Clássico sem restrições |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Prova Especial sem restrições integrante do calendário clássico |
3 |
1,8 |